O país tem procurado penalizar de modo duro agressões às mulheres e ao longo dos últimos anos o legislativo, pressionado pela sociedade com aumento assustador de agressões domésticas reveladas pelas estatísticas e denúncias registradas, apurou uma redução de 10% nas agressões contra mulheres, após a edição da Lei n° 11.340/06, denominada popularmente como Lei Maria da Penha. Entretanto, estamos distantes da erradicação dessa condenável violência.
E ainda há quem diga que a culpa é da vítima. Estatísticas de “arrepiar os cabeços” não faltam sobre agressões a mulheres é a revelação estampada na capa da Revista Época (30.05.2016). O Brasil apresenta um quadro terrível a respeito dos crimes cometidos contra as mulheres, de todas as idades, desde crianças, jovens a idosas, com espancamentos, estupros, feminicídios, agressões. A última noticia que impactou o país e repercutiu lá fora muito negativamente se refere a uma menina que, nua e desfalecida em uma cama, apareceu em vídeo na internet, de aproximadamente 30 segundos, com a vagina sangrando, após estupro praticado por mais de três dezenas de homens com fuzis e pistolas. O fato (estupro coletivo) teria acontecido no estado do Rio de Janeiro, no Morro do Barão, Jacarepaguá. O ordenamento penal brasileiro dispõe o crime em seu Art. 213: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Se a conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos com pena de reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Se da conduta resultar morte tem-se a pena de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Lei Maria da Penha: violência contra a mulher despenca
O país tem procurado penalizar de modo duro agressões às mulheres e ao longo dos últimos anos o legislativo, pressionado pela sociedade como o aumento assustador de agressões domésticas reveladas pelas estatísticas e denúncias registradas, apurou uma redução de 10% nas agressões contra mulheres, após a edição da Lei n° 11.340/06, denominada popularmente como Lei Maria da Penha. Entretanto, estamos distantes da erradicação dessa condenável violência. Portanto, o espírito da lei foi exatamente alcançar aqueles homens que agridem fisicamente ou psicologicamente mulheres ou esposas (o que é mais recorrente). “A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.”
Lei do feminicídio: entenda o que é e o que muda para a mulher
É preciso entender o que o legislador quis dizer com feminicídio. Primeiro é preciso observar o que dizia a tipificação homicídio no Código Penal: matar alguém (destruição, voluntária ou involuntária, da vida de um ser humano; assassínio, assassinato). Até então, a questão de gênero era desconsiderada, bastando para tanto, a subtração de vida de alguém, homem ou mulher. O feminicídio, de modo inovador, é caracterizado quando a mulher é assassinada justamente pelo fato de ser mulher. Pretende-se, estabelecer uma proteção a injustificada agressão à mulher, justamente por conta de sua condição de gênero (feminina). “A lei de número 13.104 altera o código penal para prever o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado e inclui-lo no rol dos crimes hediondos. Na prática, isso quer dizer que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.”
Gilberto Clementino
Colunista
Fonte: Revista Época, Bolsa de Mulher e imagens da internet.