De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto. (Rui Barbosa)
Estamos vivendo dias desanimadores, de grande frustração e inversão de valores. As artimanhas se proliferam e na calada da noite coisas inimagináveis acontecem. Muito se fala sobre Acordo de Leniência e Delação Premiada, mas vamos por partes e “devagar com o andor, que o santo é de barro”. Primeiro o que significa leniência? Na origem da palavra: lentidão, suavidade ou aquilo que é manso e agradável. No popular, pegar leve. Mas, Acordo de Leniência, juridicamente, é o que importa. E fazer Acordo de Leniência com quem? Com empresas, meu amigo… Que cometeram crimes contra a ordem econômica. Não tem a operação Lava a Jato? Pois bem, lá também tem um acordo parecido com pessoas físicas que cometeram crimes: a Delação ou colaboração premiada. A expressão utilizada no âmbito jurídico e que varre o país, significa uma espécie de “troca de favores”. Alguém entrega alguém, um “dedo duro”, nas palavras do presidente da maior empreiteira do país a Odebrecht que, inclusive, está preso e, em rápidas palavras, entrega seus comparsas, seus contatos, sua quadrilha, métodos utilizados para perpetrar o crime, comprovando-os, facilita as investigações, e sua pena é aliviada.
Em relação às pessoas jurídicas, empresas, se faz Acordo de Leniência que, a priori, é celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) – que atua em nome da União – e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, a empresa (agente) tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). É de conhecimento que acordos semelhantes existem nos Estados Unidos e Europa – países do hemisfério norte, em geral – que têm por tradição combater a corrupção empresarial sem inviabilizar a atividade econômica das empresas. “Até porque, convenhamos, nenhuma nação é louca de queimar seus ativos econômicos”, defendeu o jurista Pedro Estevam Serrano, em entrevista a Cíntia Alves, no Jornal de Todos os Brasis – GGN.
Diante da necessidade desses instrumentos jurídicos legais para condenar criminosos e empresas, corruptos e corruptores, algo nos preocupa diante de tantos investimentos em polícia, ministério público, justiça. Estaria a persecução criminal fragilizada no país? Por que o Estado com seus poderosos mecanismos e serviços de inteligência não é suficientes para produzir provas e condenar criminosos, seja na pessoa física ou jurídica, em tempo de tecnologia avançada onde é possível radiografar até os intestinos financeiros da população brasileira, o que o Leão faz com precisão cirúrgica? Voltando ao Acordo de Leniência a “presidenta” emitiu Medida Provisória que complica o Tribunal de Contas da União. “A medida provisória que neutralizou os rigores da Lei Anticorrupção, assinada por Dilma enquanto o País se distraía com as festas de fim de ano, segundo ministros do Tribunal de Constas da União (TCU), é parte da estratégia do Planalto de impedir o acesso de auditores da Corte ao passo-a-passo dos indecorosos “acordos de leniência”, e preservar o negócio dos controladores das empresas que roubaram a Petrobrás”, escreveu em sua coluna o respeitado jornalista Cláudio Humberto. Que situação…
Em Tribuna da Imprensa o jornalista Carlos Newton não perdoa; “A MP 703 é uma das iniciativas mais vergonhosas do governo”. Em Folha, a jornalista Natuza Nery pontuou: “Para evitar que uma rebelião no Tribunal de Contas da União prejudique o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no julgamento dos responsáveis pelas pedaladas, o governo está disposto a rever no Congresso pontos da medida provisória que alterou a Lei Anticorrupção. O Planalto admite nos bastidores retirar o trecho no qual o TCU só atuaria após fechados os acordos de leniência, contratos que permitirão às empresas da Lava Jato voltar a prestar serviços para a União”. “Irritados, alguns ministros do tribunal prometem endurecer no julgamento que definirá as penas e os autores individuais das pedaladas caso, a medida provisória siga como está”, concluiu.
Embora os brasileiros aplaudam as prisões de tantos indivíduos que roubaram a nação, ainda é triste que passem tão pouco tempo atrás das grades, beneficiados por regalias legais, mas injustas, utilizando uma infinidade de brechas jurídicas, com grandes advogados pagos por um dinheiro que não suaram para ganhar e que falta para a saúde, educação, segurança. Embora tantas empresas tenham sido desmascaradas, é lamentável que continuem a operar e seus dirigentes a usufruírem de suas vidas principescas, suntuosas, num escárnio vergonhoso para com os cidadãos de bem. Antes, bem antes, outro brasileiro muito conhecido escreveu sobre essas situações esquizofrênicas, para uns, mas muito bem identificadas para tantos: De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.
Gilberto Clementino dos Santos
Análise Política
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