“Como pode uma maioria simples do Senado destituir uma maioria de 2/3 da Câmara?”
Congresso Nacional, STF e Processo de Impeachment. Exatamente desse modo, como no versos de Carlos Drummond de Andrade:
No meio do caminho tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho
Tinha uma pedra
No meio do caminho tinha uma pedra.
“O Poder Legislativo cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos”. No Brasil esse poder é formado por duas casas legislativas: o Senado Federal e Câmara dos Deputados, e suas atribuições definidas na Constituição Federal. A composição é a seguinte: o Senado Federal, composto por 81 senadores e a Câmara dos Deputados, composta por 513 deputados federais. O sistema adotado no país, portanto, é bicameral, representado pelo Congresso Nacional.
Voltemos ao processo de impeachment. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal em seu voto como relator da Ação ADPF – Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental, de autoria do PCdoB, que pedia definição sobre o rito do impeachment, defendeu que o Senado não poderia rejeitar a decisão da Câmara de autorizar a abertura do processo. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também acompanharam o relator.
Em Tribuna da Internet, o articulista José Carlos Werneck, tratou desse modo: “Para o jurista Miguel Reale Júnior, um dos signatários do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, recentemente acolhido pela Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal está praticando ”ativismo jurídico” a favor do governo petista ao acatar a tese do Palácio do Planalto na votação do rito do processo. Junto a Reale, também assinaram o pedido o ex-deputado petista Hélio Bicudo e a professora de Direito da USP, Janaina Paschoal”.
“Está sendo praticado um ativismo de altíssimo grau no STF. O Supremo não está contente em julgar e quer legislar”, salienta o ex-ministro da Justiça, acrescentando também que a Corte não seguiu o mesmo rito de impedimento de Fernando Collor. “Como pode uma maioria simples do Senado destituir uma maioria de 2/3 da Câmara?”, indaga, dizendo que a Câmara deveria ser responsável por decidir se abre ou não processo contra a presidente.
O ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a se manifestar, votou no sentido de que só a partir da instauração do processo por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final. A perda do mandato dependeria de aprovação de 54 dos 81 senadores. É sempre importante acompanhar as atribuições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Em tempos de “vaca não reconhecer bezerro”, o país assiste ao polêmico pronunciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal, acusado por alguns juristas de promover ativismo político e invadir competência do legislativo. Claro, que tantos outros juristas pensam diferente, o que não impedirá uma reação dos deputados federais que detém enorme margem política institucional para manifestação. Por enquanto, jornais divulgam que o prefeito do Rio, Eduardo Paes, disse que a presidente Dilma Rousseff parece “muito feliz” com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment.
Gilberto Clementino
Análise política
Crédito imagem: internet