GILA natureza pode suprir todas as necessidades do homem, menos a sua ganância. (Mahatma Gandhi).

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, sem alarde, proposta para questão ambiental extremamente importante e fundamental: relaxamento na legislação do meio ambiente, para assegurar que obras públicas não sofram paralisação em projetos de execução, uma vez iniciadas. A legislação atual preconiza que concedida licença ambiental a obra pode ser suspensa ou paralisada. A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em função de fatos novos, inexistentes “a anteriori”, inova, dificultando paralisação de obras de governos depois de iniciadas. É, portanto, o que trata o Projeto de Emenda Constitucional n° 65/2012, que está concluso para votação no Plenário. Assegurar que obras públicas, uma vez iniciadas após a concessão da licença ambiental, não podem ser interrompidas ou suspensas, o que, segundo o senador Gurgacz , garantirá a rapidez e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental. O argumento se revela interessante diante de tantos “esqueletos” deixados pelo caminho, quando obras públicas são iniciadas, licenças ambientais concedidas e, “a posteriori”, ainda dentro do reexame de mesmos argumentos, sem fatos novos, são suspensas ou paralisadas e o poder público se vê obrigado a aguardar desdobramentos judiciais ou, na maioria das vezes, assistir emprego de verbas públicas em obras que não andam para atingir à conclusão prevista, perdendo prazos e provocando aditamentos.

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (art. 225 da CF)

Por que a PEC 65 significa enorme polêmica à vista ou garantia de conclusão de obras com menos gastos públicos? A resposta, além de óbvia, se encontra na Carta Magna Brasileira, que de modo abrangente e responsável norteia a incumbência do Poder Público no sentido de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações. Logo, para compatibilizar exigência de obras públicas fundamentais para a sociedade e questões como preservação e restauração de processos ecológicos essenciais e provimento de manejo ecológico de espécies e ecossistemas, entendeu o legislador atuar de modo firme, para que o fundamental seja mantido: o direito efetivo de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Cada dia a natureza produz o suficiente para nossa carência. Se cada um tomasse o que lhe fosse necessário, não havia pobreza no mundo e ninguém morreria de fome. (Mahatma Gandhi)

Certo é que a PEC 65/2012 “bate à porta” e se encontra pronta para votação em Plenário. Sendo aprovada pelos senadores seguirá para a Presidência da República. Estar-se-á garantindo apenas apresentação de estudo técnicos preliminares sobre impacto ambiental causado pela obra pública a se realizar, o denominado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, oportunidade em que nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada, como um recurso mínimo de garantia, evitando-se desperdício de dinheiro com suspensões ou paralisações.  Essa é a ideia. Do outro lado, os defensores do meio ambiente, preocupados com os passivos ambientais deixados por obras públicas nem sempre urgentes e necessárias, questionam a PEC com inúmeros argumentos, dentre eles a tragédia de Mariana, com consequências terríveis para Minas Gerais e Espírito Santo. Ela continua causando revolta ao país e ao mundo. É o maior crime ambiental de nossa história, afirmam muitos especialistas e todos quantos com o mar de lama e destruição se depararam. Casas, água, plantas, animais, tudo prejudicado. Portanto, preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e exigir, na forma da lei, que  instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente, tenha uma amplitude de cautelas a serem observadas, não é simplesmente uma ideia, é da norma constitucional e dessa forma deve continuar, buscando um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. É obrigação e ponto final.

Gilberto Clementino
Colunista

Crédito foto: internet

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