Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministério da Saúde afirmou que a portaria que alterou os procedimentos relativos ao aborto previsto em lei publicada em setembro teve o objetivo de orientar os profissionais da saúde sobre como proceder, e não apresentar “qualquer barreira para a realização do procedimento”.
A mudança é alvo de duas ações que tramitam na Corte sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e questionam as medidas.
Desde a publicação da portaria, o ministério da Saúde afirma que a mudança normativa tinha como objetivo proporcionar mais segurança jurídica a profissionais de saúde e de auxiliar no combate à violência sexual. No ofício, assinado pelo ministro Eduardo Pazuello, a pasta insiste nos mesmos argumentos.
De acordo com o ministério, a notificação à autoridade policial pelos serviços de saúde nos casos de interrupção de gravidez resultado de estupro, presente na portaria, é necessária para que haja o cumprimento da lei e deve ser considerada como “prevenção no contexto da atenção básica”.
O ministério explica ainda que a “notificação compulsória por parte de profissionais da saúde não se confunde com a denuncia policial”. Isto porque, de acordo do a consultoria jurídica da pasta, a finalidade dessa notificação é levar ao conhecimento das autoridades sanitárias ou policiais “fatos a fim de que sejam empregadas medidas protetivas às vítimas”.
Segundo os autores das ações que questionam a portaria, a obrigatoriedade instituída pela portaria de que profissionais da saúde notifiquem a autoridade policial em caso de suspeita ou confirmação de estupro é inconstitucional e coloca barreiras para que as mulheres tenham acesso ao aborto legal. O STF ainda não tem nada para julgar os recursos.