Enquanto o poço não seca, não sabemos dar valor à água. (Thomas Fuller)

GIL

O governo do Espírito Santo assinou decreto de Situação de Emergência no início desse mês, quinta-feira (05), em que reconhece a grave estiagem em que se encontra o território capixaba, fenômeno que se repete nos últimos três anos. A providência extrema busca sensibilizar o governo federal no sentido de reconhecer e homologar o decreto, o que possibilitará aos produtores das áreas afetadas renegociarem suas dívidas perante os bancos. Apesar de o decreto ter abrangência em todo o estado, a Agência Estadual de Recursos Hídricos reconhece, principalmente, Ecoporanga, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, São Mateus, Sooretama, Aracruz, São Roque do Canaã, Santa Teresa, Itarana, Serra, Mantenópolis, Itaguaçu, Governador Lindenberg e Pancas, em situação precária em relação ao abastecimento de água. O Espírito Santo foi obrigado a utilizar o decreto tendo em vista situação anormal, provocada por fatores adversos, que embora não excedendo a capacidade inicial de resposta dos municípios, requer auxílio complementar do estado ou da União para as ações de socorro e de recuperação. É a primeira vez que o decreto é assinado tendo como causa a falta de água. Em anos anteriores a motivação foi o excesso de chuva.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito, em sua página oficial, apresenta um Guia Básico para municípios em situação de emergência. O que se entende por desastre, situação de emergência e estado de calamidade pública? O Decreto nº 7.257/2010, que rege o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), estabelece a conceituação desses termos:

Desastre: resultados de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; Situação de emergência: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que comprometam parcialmente a capacidade de resposta do poder público do ente atingido; Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que comprometam substancialmente a capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

O que fazer se for necessária ajuda financeira por parte do governo federal ou estadual? Com a edição da Lei Federal 12.608/2012, os requisitos e a documentação necessários para a obtenção de recursos federais foram disciplinados na Instrução Normativa nº 01/2012, do Ministério da Integração Nacional. Esta instrução define o nível de intensidade dos desastres e as providências necessárias para obter o reconhecimento das situações de emergência ou de estado de calamidade pública. O encaminhamento desta documentação para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Espírito Santo é essencial para que haja o reconhecimento da situação de anormalidade. Essas orientações são importantes para que o município solicite ajuda financeira junto ao governo do Estado. Pelo mesmo modo o governo estadual se articula junto à União, amparado no decreto, que precisa de homologação, para auxílio do governo federal em momento de grave estiagem em seus municípios. No município de Marilândia, por exemplo, a prefeitura em medida extrema pede socorro nas propriedades particulares para obter água potável para consumo da população, devido suspensão da captação de água da lagoa que abastecia a cidade.

Gilberto Clementino
Colunista

Crédito foto: divulgação governo.

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