Não perguntes o que a tua pátria pode fazer por ti. Pergunta o que tu podes fazer por ela. (John Kennedy)

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Enquanto muitas instituições recebem avaliações sofríveis por parte da população, a Polícia Federal avança em credibilidade e confiabilidade, em trabalho árduo e necessário fechando cerco aos bandidos, que lesam o país nas mais variadas modalidades criminosas. Quando se pergunta aos brasileiros sobre segurança pública, de imediato, surge o nome Polícia Federal. Corra que a Polícia Federal Vem Aí! É o sentimento que ecoa nas ruas. Os brasileiros não se cansam de comentar e elogiar a postura das operações deflagradas pela Instituição admirada pela população. Mas, que Polícia Federal é essa para a qual se batem tantas palmas? Sua formação e estruturação começa na antiga capital do país, Rio de Janeiro,  para depois, se juntar ao departamento regional de polícia e guarda civil criados no início da criação de Brasília. Diante da mudança da capital do país para Brasília, a sede do Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) foi transferida para a nova cidade. O órgão incorporou o Departamento Regional de Polícia de Brasília (DRPB), bem como a Guarda Civil Especial de Brasília (GEB), responsáveis por manter a ordem na nova capital federal.

Os registros históricos confirmam que Departamento de Polícia Federal foi criado em 28 de março de 1944. Naquele ano o Decreto-Lei n 6.378 transformou a antiga Polícia Civil do Distrito Federal (na cidade do Rio de Janeiro então capital do país) em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), atuando nos serviços de polícia e segurança pública no Distrito Federal e exercendo nacionalmente as funções de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras.

Na Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967 a nomenclatura DFSP foi alterada para Departamento de Polícia Federal, estabelecendo atribuições de caráter nacional. Nasce, então, o Departamento de Polícia Federal (DPF) ou simplesmente Polícia Federal (PF), subordinada ao Ministério da Justiça (MJ). De acordo com a Constituição Federal de 1988, a PF é órgão permanente instituído por lei (Art.144, § 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira). Ela desempenha com exclusividade a função de polícia judiciária da União.

“O órgão tem como atribuição apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. Também atua nas infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme”.

“A Polícia Federal também exerce as funções de polícia aeroportuária, de fronteiras e marítima, além de ser responsável pela prevenção e repressão ao tráfico ilícito de drogas, o contrabando e o descaminho. A PF possui ainda algumas atribuições de natureza regulatória, como o controle de segurança privada, o controle de produtos químicos e o Sistema Nacional de Armas”.

A Polícia Federal em trabalho árduo e necessário continua sua luta fechando o cerco aos bandidos. O país aplaude. São prisões e cumprimento de mandados de busca e apreensão dentro do estrito cumprimento da legislação. A Instituição funciona e suas operações – batizadas com nomes curiosos e que sempre possuem uma motivação certa – orgulha a sociedade, o que significa um alento na capenga democracia brasileira. São investigações bem feitas e persecução penal de primeiro mundo. São perícias bem fundamentadas e laudos conclusivos inquestionáveis.

Com 131 unidades no país a Polícia Federal conta com 11.817 servidores públicos, segundo informações do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. São delegados, peritos, agentes, escrivães e papiloscopistas. A preparação dos quadros conta com importante Academia Nacional de Polícia, uma das melhores do continente americano, onde são ministrados cursos de formação com conteúdos abrangentes.

O resultado são servidores policiais bem treinados, equipados e preparados para o combate ao crime em todas as suas manifestações. Onde quer que o crime apareça, dentro de suas atribuições constitucionais, a Polícia Federal está em condições de responder à altura, instaurando e instruindo inquéritos policiais com investigações de ponta e provas cabais. Uma persecução penal de fazer inveja aos países de primeiro mundo. Não existe esse nem aquele “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, razão suficiente para se tornar um orgulho nacional.

Gilberto Clementino dos Santos

Análise Política

Fonte e crédito imagem: site do DPF e internet

 

 

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