Quando é possível solicitar a aposentadoria por invalidez? – Jornal Contábil

Quando é possível solicitar a aposentadoria por invalidez? - Jornal Contábil

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Um benefício não desejado, mas às vezes necessário, é a aposentadoria por invalidez, sendo devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. 

Essa modalidade de aposentadoria pode ser concedida para trabalhadores de qualquer idade, desde que fique comprovado que a doença o tornou incapaz de trabalhar e que tenha a carência de 12 contribuições.

Mas você sabia que existem alguns fatores que podem facilitar a concessão desse benefício? Se você quer saber mais continue conosco!

Lista de doenças que não exigem carência

Essa é uma das formas de ter o benefício de forma mais facilitada, pois a lista que você verá agora consta no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e que atualmente dão direito à aposentadoria por invalidez sem o cumprimento de carência.

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  13. Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  14. Hepatopatia grave.

Recentemente tivemos a inclusão de duas doenças que antes não davam direito à isenção, sendo elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Acidente de trabalho

É todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Além dos atos acidentais, a lei também classifica como acidente de trabalho as doenças ocupacionais, que acontecem em decorrência da exposição continua do trabalhador aos fatores de risco, que podem ser: físicos, químicos e outros.

Também são consideradas as doenças do trabalho, patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.

Quando é concedido a aposentadoria por invalidez acidentária, o benefício tem o valor de 100% da sua média de salários. 

Como solicitar?

Essa aposentadoria não pode ser paga diretamente, primeiro o segurado deve pedir o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.

Feito isso, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS, se for constatada que a invalidez é total e permanente, é aprovada a aposentadoria.

Para solicitar o auxílio-doença:

  • Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba serviço;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento.

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