Semana da eleição começa com 1.387 candidaturas ‘penduradas’ na Justiça

A semana do 1º turno das eleições começa com 1.387 candidaturas aguardando análise da Justiça Eleitoral. É o que mostram as estatísticas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a zero hora desta 2ª feira (1º.out.2018).

O número pode sofrer atualizações e inclui candidatos que ainda não tiveram o pedido inicial de registro julgado e aqueles que tiveram a candidatura aprovada ou barrada pela Justiça, recorreram e aguardam julgamento por Instância superior.

Nestas eleições foram registrados 29.101 pedidos de registro de candidaturas. Destes, 2.063 já foram barrados e não há mais chance de recurso. O restante, 27.038, consta no sistema do TSE como candidatos “aptos” a receber votos no próximo domingo (7.out).

Porém, também são incluídos no grupo dos “aptos”  aqueles que ainda não tiveram as candidaturas julgadas ou que estão pendurados na Justiça.

Todas as candidaturas pendentes de julgamento (138) são para o Legislativo estadual, distrital ou federal. São os casos em que o pedido inicial de registro de candidatura ainda não foi analisado. O Estado com mais casos deste tipo é Minas Gerais, com 25.

A lei eleitoral estabelece que as candidaturas a vice-presidente e presidente da República são julgadas pelo TSE. Os demais cargos são de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Para tentar dar celeridade ao processo, a Justiça eleitoral tem menos instâncias com possibilidade de recurso. Por exemplo: se o TSE barra 1 pedido de registro de candidatura à Presidência, o político pode recorrer no próprio tribunal superior e no STF (Supremo Tribunal Federal).

Além disso, no período eleitoral os prazos processuais são de dias corridos, sem excluir feriados ou fins de semana.

NA URNA

Por lei, a Justiça eleitoral deve analisar todos os processos relativos a candidaturas até 20 dias antes das eleições. Neste ano o prazo terminou em 17 de setembro. Isso porque após essa data as urnas eletrônicas são abastecidas com os dados dos candidatos, que não podem mais sofrer alterações.

Quando o prazo não é cumprido, os dados dos candidatos “pendurados” são inseridos nas urnas mesmo que com a candidatura em julgamento. Ou seja, o eleitor verá o nome do político entre as opções na urna e pode selecionar o número do candidato.

Esse voto é registrado normalmente, mas não é divulgado. Caso a candidatura seja barrada definitivamente, o voto é então anulado. É o que pode ocorrer com o candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PRP). Ele teve a candidatura barrada pelo TSE, mas deve recorrer ao Supremo.

Outro caso é o do candidato à Presidência Fernando Haddad (PT) e de sua candidata a vice, Manuela D ‘Ávila (PC do B). Com a mudança na composição da chapa após o registro do ex-presidente Lula ser barrado, os dados foram inseridos nas urnas ainda com as candidaturas em análise. Porém, Haddad e Manuela foram liberados para disputar o pleito.

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