STF suspende resolução do Conama que revogava proteção a manguezais 

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu aos pedidos da Rede Sustentabilidade, do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e concedeu liminar nesta quarta-feira, 28, suspendendo uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que revoga normas envolvendo licenciamento ambiental, proteção de manguezais e preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água.

A Resolução 500/2020 suspensa por Rosa Weber foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de outubro e revogava três resoluções do próprio Conama: Resolução nº 284/2001, Resolução nº 302/2002 e Resolução nº 303/2002.

Os três textos tratam de regras importantes para o meio ambiente e a sua revogação mostra, mais uma vez, a tentativa do governo de modificar a política ambiental adotada há anos no país.

A Resolução 302, por exemplo, definia parâmetros e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o uso do entorno. O documento impedia a exploração da área para habitação e usos econômicos. Já a Resolução 303 protegia toda a extensão dos manguezais e faixas de restinga do litoral do país, determinando essas regiões como Áreas de Preservação Permanente (APP).

Tanto o PT como a Rede enviaram ao STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo a revogação da Resolução 500/2020 do Conama e a volta das regras anteriores.

A Rede Sustentabilidade chamou o documento de “manobra” e afirmou que a resolução foi elaborada “com pretensão de ser feita às cegas da sociedade civil organizada, sem a transparência necessária para os atos públicos, principalmente aqueles com grande potencial de lesão a direitos fundamentais mínimos resguardados constitucionalmente”.

Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber decidiu deferir o pedido de liminar que suspende a Resolução 500/200 “com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções CONAMA nº 284/2001, 302/2002 e 303/2002”.

Em manifestação enviada ao STF no processo aberto após o pedido do PT, o Ministério do Meio Ambiente afirmou que alguns dispositivos das resoluções revogadas eram ilegais e inúteis e uma repetição da Lei 12.651/12, que trata de proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e áreas de Reserva Legal.

“Vários dispositivos destas resoluções são ilegais, enquanto outros são apenas inúteis/pleonásticos por mera repetição dos respectivos dispositivos daquela lei”, escreveu o Ministério.

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