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Com a aplicação do Projeto de Lei nº 3267/19, no dia 12 de abril, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por mudanças estruturais. Com isso, algumas normas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) precisaram sofrer alterações. Assim, acompanhe a leitura e conheça as 3 novas regras da CNH.

Confira as novas regras da Carteira Nacional de Habilitação

Visando acompanhar a necessidade dos motoristas, além do próprio sistema, as leis do trânsito sempre estão mudando e se adaptando à realidade atual. A expectativa é buscar mais agilidade e garantir um trafegar seguro à população. Assim, veja algumas alterações do CTB.

Novo limite de pontos

Sendo um dos pontos mais comentados, a nova tolerância para a suspensão da carteira ganhou destaque. Sendo assim, agora, para que o condutor perca a documentação, é necessário que ele possua 40 pontos. Porém, tal situação não é uma condição fixa, ou seja, existem alguns casos que podem alterar essa regra.

Portanto, estabeleceu-se que, com duas ou mais infrações gravíssimas, o condutor perde o documento com 20 pontos; com somente uma infração gravíssima, perde com 30 pontos; e com 40 pontos, se não tiver nenhuma infração gravíssima.

Aumento da validade da CNH

Outra situação que vale ressaltar por conta das mudanças nas regras é a validade da carteira que também passou por alteração. Assim, todos os condutores com menos de 50 anos agora possuirão uma CNH com validade de 10 anos. Já os motoristas de 50 a 69 anos têm um prazo de 5 anos até que a carteira vença, enquanto idosos a partir de 70 anos devem fazer a renovação da CNH a cada três anos.

Sistema Eletrônico de Notificação 

Esta nova modalidade é uma alternativa disponibilizada ao cidadão para que ele possa escolher a maneira de receber suas notificações de multa. Assim, além de poder consultar todos os detalhes de uma infração de trânsito, o motorista também poderá pagar multas com desconto de 40%, desde que no período antes do vencimento.

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